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DS Curitiba delibera sobre indicativos da Assembleia Nacional

Nesta quinta-feira (17), filiados da DS Curitiba deliberaram sobre quatro indicativos da Assembleia Nacional do dia 17. O resultado nacional sairá na próxima segunda-feira (21).

O primeiro indicativo aprovado com grande maioria dos presentes diz respeito às ações de 28,86% do ex-Unafisco Sindical. Foi ratificado a autorização, a título de honorários de êxito, de 3%, em caso de decisão que garanta o percentual de 28,86%, ou de 1,5%, no caso de decisão por apenas 2,2%, calculados sobre os valores percebidos por cada associado em decorrência das execuções.

No segundo indicativo aprovado pelos Auditores-Fiscais, foi autorizado à DEN que sejam mantidas as negociações, visando uma conciliação com a Advocacia Geral da União na execução do título judicial da GIFA. Contudo, qualquer eventual proposta formal de acordo apresentada pela AGU, deverá ser submetida a deliberação de assembleia nacional.

Já no terceiro indicativo foi consentido pelos Auditores-Fiscais a utilização do Fundo de Mobilização para custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação de filiados na mobilização programada para a cidade de Santos, na próxima semana.

Também foi autorizado a utilização nas demais atividades de mobilização que acontecerão nos 30 dias de paralisação, conforme aprovados no indicativo 1, da Assembleia Nacional de 07/05/2018.

A autorização se limita ao custeio das despesas de cinco filiados por atividade, que não sejam membros de comandos locais, regionais ou nacional. Desse modo, a DS Curitiba convida a todos os filiados que tenham disponibilidade para que entrem em contato com a secretaria através do telefone 3225-4217 para custeio da viagem e hospedagem.

Foi retificado também pelos Auditores-Fiscais presentes na Assembleia da DS Curitiba a autorização pelo não preenchimento da folha de ponto, a partir de maio de 2018. Em vez disso, as Autoridades Tributárias e Aduaneiras da Receita Federal do Brasil preencherão relatórios de atividades, tais como RHAF, FRA ou similares.

Os referidos documentos deverão ser impressos e anexados às folhas de ponto em branco e devolvidos às chefias. Durante o movimento paredista, os relatórios de atividades somente deverão ser preenchidos pelos Auditores-Fiscais que permanecerem no ambiente de trabalho em respeito ao limite de 30%.

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