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Na surdina: PL aumenta para 22% alíquota suplementar dos servidores

A ANFIP solicitou audiência com o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) para tratar do Projeto de Lei do Senado 395/2017, de sua relatoria, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes Próprios de Previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

Sob o argumento de compensação financeira, impacta gravemente os servidores públicos ao aumentar para até 22% a alíquota suplementar no caso de deficit comprovado dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).

O texto, de autoria do senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), é uma verdadeira arapuca e atingirá os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No artigo 3º, do Substitutivo proposto pelo senador Valdir Raupp, propõe-se alterar vários artigos da Lei 9.717 (Lei geral dos RPPS), prevendo alíquotas suplementares dos Entes e todo o conjunto de segurados - ativos, inativos e pensionistas - do respectivo regime próprio, destinadas à cobertura do déficit financeiro e atuarial.

Sem discutir amplamente ou ouvir as áreas diretamente afetadas pelas alterações do projeto, o PLS 395/17 avança rapidamente e já tramita em comissões terminativas. A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Sociais e, depois, será encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde caberá a última decisão.

ANFIP repudia o conteúdo pernicioso do projeto e o rápido avanço da tramitação da matéria.

Um projeto com graves alterações como o PLS 395/17 exige cautela, responsabilidade dos atores envolvidos e a realização de uma série de debates públicos. O que não ocorreu, até o momento.

A ANFIP já acionou o senador Paulo Paim (PT/RS) para que também solicite imediata realização de audiência pública sobre o projeto.

Consulta pública
Na página de acompanhamento da tramitação do projeto é possível votar contra ou a favor da matéria. Participe da consulta pública e ajude a barrar as aberrações do PLS 395/17. 

Fonte: Anfip

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