Notícias

Imagem

Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara

Uma disputa entre a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda poderá fazer o contribuinte em dívida com o fisco ter de pagar até 20% mais para acertar suas contas.
 
Em junho começa a valer uma portaria editada pela procuradoria que encurta os prazos para a inscrição de débitos na dívida ativa da União.
 
Em até 90 dias, a Receita terá de repassar o débito para a Fazenda Nacional inscrevê-lo na dívida ativa, abrindo mão da sua própria cobrança.
 
Atualmente, a Receita usa até 180 dias para cobrar dos devedores antes de repassá-la. O período começa a contar depois de esgotada a apelação pelo contribuinte na esfera administrativa. Ou seja, a portaria encurta o prazo de cobrança (e eventual pagamento pelo devedor) à metade.
 
O risco é o contribuinte ver o valor devido crescer rapidamente. Quando um débito entra na dívida ativa, o passivo cresce 10% automaticamente. Caso o devedor não pague e seja iniciada ação de execução, o percentual vai a 20%.
 
A portaria abriu uma guerra entre os órgãos. O setor de arrecadação da Receita diz que os procuradores querem invadir sua área de competência.
 
Auditores disseram à Folha, sob reserva, que aparentemente o intuito é aumentar o bônus dos servidores da Procuradoria da Fazenda --o prêmio salarial cresce à medida que aumenta o volume de dívidas cobradas. Procurada pela reportagem, a procuradoria não se manifestou.
 
No dia 23, a Coordenação de Cobrança da Receita emitiu nota técnica interna, à qual a Folha teve acesso, afirmando que seu trabalho é mais eficiente do que o da Procuradoria, exemplificando falhas do órgão. Em 2017, diz a nota, a Receita retomou 51% dos ativos recuperáveis (ou seja, os créditos considerados cobráveis, sem contar a chamada "dívida podre"). Já a procuradoria, segundo o documento, recuperou só 7%.
 
Além disso, a nota assinada pelo coordenador Frederico Faber cita a falta de leitura de processos pelos procuradores, além de pedidos por "cálculos primários de aritmética e de regras de três simples, em alguns casos para cálculo de honorários advocatícios". A Receita não se pronunciou sobre a nota.
 
POLÊMICA
A portaria da procuradoria (número 33) é alvo de polêmica, o que motivou a Advocacia-Geral da União a fazer uma audiência pública, nesta quinta (5), em São Paulo, para ouvir a opinião de contribuintes.
 
Um foco de resistência é o fato de permitir que o procurador consulte e bloqueie bens cadastrados de devedores sem prévia autorização judicial.
 
O ato está amparado em artigo, incluído na última hora na medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais, o Funrural, no fim de 2017.
 
Três ações pedindo a inconstitucionalidade da lei já tramitam no Supremo: uma patrocinada pelo PSB, outra pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a terceira pela Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores).
 
Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (federação das indústrias de São Paulo), afirmou que a portaria dita procedimentos para uma lei que boa parte do setor privado considera inconstitucional. Assim, ele defende esperar pela decisão do Supremo.
 
Além disso, diz, o prazo de 90 dias é insuficiente para a cobrança do contribuinte que deixou de pagar os tributos por problemas financeiros, mas quer acertar suas contas.
 
Segundo ele, a portaria prevê que, ao fim desse prazo, se o devedor não pagar ou não apresentar bens como garantia ou ainda não solicitar a revisão da dívida (alegando erro), pode sofrer consequências como a suspensão de um contrato de licitação.
 
"Não somos lenientes com práticas evasivas [ao pagar tributos]. Mas não se pode pôr todo tipo de contribuinte no mesmo balaio", diz. "Deveria haver um tratamento diferenciado para quem quer se regularizar e para quem não quer."

Fonte: Folha de São Paulo

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.