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PEC 186 em tramitação na Câmara pode garantir autonomia e prerrogativa dos Auditores-Fiscais

Foi aprovada no mês de junho na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 186, de autoria do deputado federal Décio Lima (PT/SC), que trata da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No dia 17 de julho foi criada a Comissão Especial para emitir parecer à proposta antes de ir à votação em Plenário.
 
A PEC 186 insere parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, prevendo, no parágrafo 13 a criação de Lei Complementar para estabelecer normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre direitos deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. O parágrafo 14 determina que as “às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional...”.
 
Inserir na Constituição Federal a garantia da autonomia e atribuições, em especial a vinculação do lançamento do crédito tributário ao cargo e não ao Órgão, é uma antiga reivindicação dos Auditores-Fiscais.
 
O Secretário Geral da DS Campinas/Jundiaí, Paulo Gil Hölck Introíni, lembra que em 2003, durante a discussão da reforma tributária, através da articulação das entidades do Fisco, foi inserido no relatório do deputado federal Virgílio Guimarães (PT/MG) um dispositivo semelhante, porém mais avançado, pois já colocava no texto constitucional o lançamento tributário como prerrogativa dos agentes. “De qualquer forma a PEC 186 é importante para a nossa categoria, pois cria uma identidade única do Fisco em todo o país e parte com um sinal positivo, que é a garantia de nossas prerrogativas através de Lei Complementar”, destaca. Veja abaixo entrevista concedida ao jornalismo da DS Campinas/Jundiaí.
 
"Temos de acompanhar atentamente a tramitação para evitar que sejam inseridos ´contrabandos´ no texto, como aconteceu com o Projeto de Lei que transforma corrupção em crime hediondo", Paulo GilComo você avalia a PEC 186 que está em tramitação na Câmara dos Deputados?
 
Elevar o status da previsão de nossas atribuições, inserindo-a em dispositivo constitucional, sem dúvida, é positivo. Porém, temos que tomar cuidado para que, caso seja aprovada, não se retire da Lei Complementar o termo “funcional” e deixe só “autonomia administrativa e financeira”, pois, neste caso, reforçaria a característica de autarquia, com personalidade jurídica própria e assim o Órgão teria a titularidade do lançamento, a exemplo do que ocorre quanto à aplicação de penalidade pelos Tribunais de Contas e no Banco Central. No passado não tão remoto houve tal tentativa na Receita Federal, por meio de proposta de alteração do CTN.
 
Então, você avalia que a PEC 186 é uma legislação em disputa?
 
Ressalvando isso, a PEC 186 tem uma sinalização positiva para a categoria, pois cria uma identidade única do Fisco em todo o país e aponta para a garantia de nossas prerrogativas por meio de Lei Complementar e com contornos estabelecidos pela Constituição Federal, pavimenta um caminho para a atuação republicana do Fisco. Porém, como toda legislação, ela será objeto de disputa e a correlação de forças no Congresso Nacional e na sociedade definirá se ela será aprovada e como será aprovada. Temos de acompanhar atentamente a tramitação para evitar que sejam inseridos “contrabandos” no texto, como aconteceu com o Projeto de Lei que transforma corrupção em crime hediondo e que teve uma emenda inserindo o excesso de exação no rol desses crimes.
 
A Lei Orgânica do Fisco (LOF), que tem sido uma das principais bandeiras do Sindifisco Nacional nos últimos anos, também trata dos temas abordados pela PEC 186. Qual a diferença entre as duas propostas?
 
Primeiro é preciso lembrar que a LOF que está em tramitação e que, porventura, será enviada ao Congresso Nacional é a proposta da Administração da RFB e não mais a da categoria. Portanto, diferentemente da PEC 186, ela parte com um sinal negativo, pois aponta para o esvaziamento das atribuições do Auditor Fiscal e confere superpoderes ao Secretário da Receita Federal. Além disto, traz vários dispositivos que apontam para a titularidade das atribuições para o Órgão.
 
Também é necessário dizer que a proposta de LOF vem sendo usada apenas como bandeira eleitoral pela atual direção do sindicato e, de outro lado, instrumento de setores da Administração para pavimentar ideologicamente a retirada paulatina de nossas atribuições.  A estratégia guarda semelhança com a campanha pelo Imposto Único, que não tinha viabilidade prática, mas foi utilizada como vetor para legitimar políticas que, sob o discurso de simplificar a tributação, aumentou a regressividade e a injustiça tributária ao concentrar a arrecadação na tributação do consumo. Do ponto de vista do fortalecimento das atribuições dos Auditores-Fiscais, a proposta de LOF é, para dizer o mínimo, um grande equívoco, aponta para a escuridão. A PEC 186 aponta em outra direção, onde se enxerga luz.
 
Qual a importância da aprovação da PEC 186 para os Auditores-Fiscais da Receita Federal?
 
Em princípio ela nos fortalece ao amparar, na Constituição, o estabelecimento de direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de cada carreira específica no âmbito da Administração Tributária. O fortalecimento institucional, democrático e republicano da Receita Federal, todos também queremos: Auditores e sociedade.
 
A Emenda Constitucional necessita do voto de, no mínimo, de três quintos dos parlamentares, o que dificulta sua aprovação de forma açodada. Da mesma forma, sua regulamentação se dará por Lei Complementar, ou seja, exige maioria absoluta. Por outro lado, a LOF, como Projeto de Lei Ordinária, necessita maioria simples, o que abre maior possibilidade de pressão dos setores que querem fragilizar o Fisco. Com a LOF iremos discutir apenas se manteremos ou não as prerrogativas que ainda temos, ou seja, não temos nada a avançar e ainda podemos perder.
Reafirmo que a PC 186 parte de uma sinalização positiva e temos que acompanhar atentamente sua tramitação no Congresso Nacional para garantir avanços.
 
 
Jornalismo da Delegacia  Sindical Campinas/Jundiaí, por Reginaldo Cruz

Comentários

  • gildevan moreira de carvalho

    01 de agosto de 2013 - brasilia df

    Gostaria de saber, como fica outras carreiras dentro do complexo de subsecretarias inerentes as secretarias de fazenda dos estados, tais como, controle interno, carreiras fazendária, cargos de naturesa tributária , como; agente fiscal tributário, agente tributário, tecnico tributário, fiscal tributário, fiscal de renda etc...

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