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Conselho Curador de Assuntos Jurídicos emite nota de esclarecimento

O Conselho Curador de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional (CCAJ), através de sua presidente, AFRFB Cledi de Fátima Manica Moscon, emitiu “Nota de Esclarecimento” (abaixo) sobre a finalidade e importância dessa instância do Sindifisco Nacional.

O documento destaca o caráter técnico do CCAJ, que é um órgão independente destinado a acompanhar os processos sob a responsabilidade do Departamento Jurídico do Sindicato. O Conselho rebate, com veemência, nota veiculada pela Diretoria Executiva Nacional (DEN), através do Boletim nº 944 (10/07), de que o referido órgão estaria atuando de forma política, e não técnica.

Segue o documento do CCAJ.

 

“NOTA DE ESCLARECIMENTOS DO CCAJ - CONSELHO CURADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINDIFISCO NACIONAL

 

Haja vista a veiculação de nota no Boletim nº 944, além da nota enviada pela DEN às DSs, com textos semelhantes, emitindo severas e infundadas críticas contra o CCAJ – Conselho Curador de Assuntos Jurídicos, esse, exercendo seu direito constitucional de resposta prescrito no inciso V do art. 5º da Constituição Federal, e, a fim de esclarecer os fatos, aduz o seguinte:

Inicialmente cumpre registrar o pesar pela forma como a DEN está conduzindo a questão, especialmente no que se refere à Resolução nº 45, não deixando ao CCAJ outra opção senão a de vir a público prestar os esclarecimentos necessários. Cabe informar que o CCAJ tem realizado suas atividades exclusivamente dentro dos objetivos claramente estabelecidos no estatuto: o acompanhamento e o cuidado dos interesses jurídicos dos filiados. Sempre colaborou positivamente com o Depto. Jurídico da DEN visando os interesses dos filiados. Todas as resoluções emitidas pelo CCAJ o foram com esse objetivo.

De plano, rechaçam-se as insinuações de cunho político. O Conselho é composto por pessoas com as mais diversas preferências politico-sindicais, e até mesmo daqueles distantes de todas as correntes internas. Debates de natureza político-sindical são evitados nas reuniões do CCAJ, em apreço ao bom desenvolvimento dos trabalhos e em prol dos interesses dos filiados.

O CCAJ estranha e lamenta a forma acintosa e agressiva, promotora de desarmonia, adotada para a condução do problema pela DEN.  Tal procedimento, apesar de todo o excelente trabalho que o CCAJ tem realizado, demonstra uma postura ditatorial que, além de inadequada, reflete a incapacidade de respeitar a participação livre e democrática dos órgãos do Sindicato no estrito exercício de suas funções. A leitura dos esclarecimentos, adiante expostos, propiciará perceber-se a impropriedade da opção adotada pela DEN.

  

1.  Ref. Divulgação dos atos do CCAJ

     O CCAJ sempre divulgou seus atos formais, tais como atas, resoluções e regimento, os quais podem ser acessados por todos os filiados através de link próprio do CCAJ no sítio do SINDIFISCO NACIONAL. A Resolução nº 45 foi lá inserida há algum tempo. Haverá algum empecilho para visualizar tais resoluções ou os filiados não visitam o sítio do SINDIFISCO? É de estranhar, por que só agora, quando a resolução foi enviada às DSs, a DEN se insurge.

Em razão das dificuldades impostas pela DEN para o CCAJ manter contato direto com os filiados, como o corte da verba destinada às reuniões das comissões regionais e, ainda, a resistência de atendimento e/ou a ausência de simples resposta às solicitações e aos aconselhamentos do CCAJ, o Conselho resolveu dar maior divulgação às suas deliberações.

Com o objetivo de transparência e publicidade resolveu, em reunião do colegiado, enviar para todas as DSs os atos oficiais emitidos, os quais já se encontram inseridos na página do SINDIFISCO; bem como promover a divulgação direta, por parte dos Conselheiros regionais, para os seus contatos (filiados).

Nessa moldura percebe-se com facilidade o vetor determinante do envio de resoluções por parte do CCAJ. A necessidade de dar transparência e publicidade de seus atos aos seus representados: os filiados. Foram encaminhadas as últimas resoluções de nºs 41,42, 43 e 45. Todas essas enviadas a todas as DS. A resolução nº 41 requer que a DEN, no âmbito do Sindicato, por ocasião do atendimento ao filiado, observe o direito de preferência do idoso e ou do doente grave, atendendo-o com a primazia que a lei determina. Segundo informação do próprio Depto. Jurídico não há dentro do Sindicato qualquer medida tendente a esse atendimento primaz determinado por lei. A Resolução nº 42 solicita ao Departamento Jurídico da DEN justificativas, em prazo razoável, dos motivos da falta de atendimento às Resoluções do CCAJ. Se a DEN compreende que não deva atender os bons conselhos do CCAJ, em respeito às instituições do SINDIFISCO, pelo menos deve responder ao solicitado. Trata-se de trabalho sério desenvolvido pelos legítimos representantes dos filiados em prol de seus interesses jurídicos, pensamos que merece ao menos uma resposta, ainda que negativa. A resolução nº 43 trata do Direito dos associados à informação atualizada do andamento das ações judiciais em seu favor. Referida resolução foi emitida porque apesar de muitas vezes ter sido interpelada em reuniões através dos diretores jurídicos, gerente e setor de informática, a DEN até o momento não diligenciou de maneira adequada a suprir as falhas e atrasos nas informações constantes dos informes jurídicos. Citamos, a título de exemplo, o caso dos filiados do RS que solicitam há mais de ano a folha dos cálculos de suas execuções e apesar da promessa de incluir no sítio a integralidade dos processos de execução dos 28,86%, para os 180 filiados (ex-UNAFISCO) não foram disponibilizados os cálculos dos processos de suas execuções.

     Quanto à resolução nº 2, mencionada pela DEN em sua nota, completamente sem razão a tentativa de desqualificar o trabalho do CCAJ.  Trata-se de caso em que o CCAJ solicitou ao Depto. Jurídico o ingresso de reclamação junto ao CNJ pelo fato de os tribunais não estarem cumprindo a lei que garante o direito à tramitação preferencial dos processos de idosos e doentes graves. Por conta dessa resolução, cumpre recordar, pois parece que a DEN olvidou: o Dpto. Jurídico do SINDIFISCO ingressou com pedido de providências nº 0004262-37.2011.2.00.0000 junto ao CNJ. Todavia, o CNJ solicitou provas das alegações. Foi apontado como prova apenas o processo de um filiado – apesar de serem tantos os que estavam nessa situação -, esse, ao ser movimentado, desqualificou a prova de inobservância da lei. Assim, o pedido foi indeferido porque deficientemente instruído.

   No que diz respeito à resolução nº 9, também falece de razão a argumentação. O Código de Processo Civil modernizou-se, o princípio do juízo unívoco foi ultrapassado. Há algum tempo são admitidas execuções individuais decorrentes de ações coletivas ingressadas em outros Foros. Negar a existência de tal hipótese é desconhecer o direito processual.

O CCAJ embasa a necessidade e a adequação de ampla divulgação de seus atos formais junto às bases nos princípios da ética, da moralidade, da transparência, da eficiência, do zelo e da democracia interna, conforme preceitua o art. 2º do Estatuto do SINDIFISCO. As questões tratadas pelo CCAJ são de interesse dos filiados, logo, não há razão para esconder, justamente dos filiados, o que está sendo tratado. Existissem recursos, o resultado das reuniões do CCAJ deveriam ser divulgados diretamente para todos os filiados. Não se olvide que os processos judiciais, salvo exceções, não correm em segredo de justiça, são públicos, qualquer pessoa pode ter acesso.

Além disso, não se pode omitir que os serviços advocatícios prestados às partes criam para o prestador do serviço a obrigação de informar e esclarecer. A lei assim o prescreve. O Sindicato atua como intermediário entre o escritório contratado e a parte ativa no processo (o filiado). Esta intermediação não tem o poder de estabelecer qualquer restrição ao direito de informação das partes, que continuam sendo os filiados, os quais recebem as informações pelo Sindicato, intermediário na relação contratual, ao invés de obterem tais informes diretamente com o Advogado.

No caso das questões que envolvem taxas de manutenção, como o contrato com Martorelli para execução dos 28,86%, com mais razão os filiados exequentes possuem direito de informação, pois são eles, filiados, que diretamente arcam com os custos contratuais, o sindicato apenas cobra do filiado e repassa ao escritório. Destarte, a divulgação de questões relacionadas aos contratos de execução dos 28,86% junto aos presidentes de DS, nada mais significa do que atender, ainda que de forma indireta, ao dever de informar os filiados através das DSs.

 

2.    Ref. Orgânica e necessidade de independência do CCAJ

 

     O CCAJ foi criado por força de previsão no Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL. Arts. 14, 69 e 71 do Estatuto. A primeira composição tomou posse em 2010. Trata-se de órgão Consultivo do Sindicato. Os diretores do Depto. Jurídico fazem parte do CCAJ como membros natos, sendo sempre convocados para as reuniões, participando e deliberando, conforme suas convicções, em todas as reuniões do CCAJ, conforme pode ser verificado nas atas disponibilizadas no sítio do SINDIFISCO. Compõem ainda o CCAJ 20 Conselheiros, dez titulares e dez suplentes, representantes das dez regiões fiscais, eleitos especificamente para o cargo de Conselheiro. Em duas regiões não há suplentes. Portanto, contam-se 18 conselheiros regionais. Os conselheiros suplentes têm participado ativamente das atividades do CCAJ, além de colaborar em GT e Comissões, atuam auxiliando o titular nas suas tarefas. Cada Região é encarregada de uma área. Assim, os Conselheiros da 1ª RF zelam pelas ações dos 28,86%, o titular da 1ª RF ocupa o cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora do CCAJ, da 2ª RF cuidam das ações atuais do SINDIFISCO, da 3ª RF cuida da orgânica do Dpto Jurídico, além de integrar a comissão de finanças do CCAJ, da 4ª RFencarregam-se das execuções dos 3,17%, da 5º RF tratam das ações da ex FENAFISP e ex Sindifisps, da 6ª RF cuidam das ações do ex UNAFISCO, da 7ª RF zelam pelos AJIs, da 8ª RF são encarregados dos PADs, da 9ª RF além dos encargos de Secretário da Mesa Diretora, atualmente cuida dos contratos, da 10ª RF está atualmente na Presidência do CCAJ, o suplente participa ativamente das reuniões. Apenas como exemplo citamos o trabalho realizado na análise dos cálculos do Contador contratado para a execução dos 3,17% onde foram apontadas, por conselheiros titulares e suplentes, várias inconsistências nas contas, a tempo de corrigi-las. Outro exemplo importante, de trabalho desenvolvido por suplentes, o caso do IR sobre precatórios e problemas com informações, realizaram contatos e reuniões com a Receita, com os Bancos, com o Conselho Nacional de Justiça e Judiciário para corrigir as falhas apresentadas. A partir daí o judiciário emitiu instruções para corrigir as lacunas. Questões apuradas pelos nossos valorosos conselheiros.

O CCAJ cumpre o objetivo estatutário de exercer a curatela dos interesses jurídicos dos filiadosA autonomia própria é condição sine qua non para que o CCAJ possa exercer suas funções com independência. Somente assim, pode, acompanhando as atividades do Depto. Jurídico ou analisando os problemas jurídicos de interesse dos filiados, identificar pontos que, no seu entendimento, possam ou devam ser melhorados. Para atender aos objetivos estatutários, o CCAJ emite resoluções aprovadas após amplo e democrático debate pelo colegiado reunido.

 

3.  Reuniões nas Regiões Fiscais

O CCAJ, já há muito tem realizado reuniões nas regiões. Os  conselheiros eleitos são representantes regionais, assim, o CCAJ, conforme deliberado em reunião, entendeu que deveria ir até às DS das regiões para  aproximar-se dos filiados, ter contato e ouvi-los.  De fato, as reuniões abertas aproximam o CCAJ  das bases.  É uma oportunidade para o filiado manifestar suas inquietações jurídicas. O CCAJ tem por objetivo precípuo estatutário a curatela dos interesses jurídicos dos filiados, portanto, esse contato é essencial. Até agora tem-se percebido como muito salutar tais reuniões. Sem entrar em outras mazelas pode-se dizer que o retorno dos filiados carentes de opiniões descomprometidas com a DEN demonstra o acerto da medida. Aliás,  não faz muito sentido o CCAJ estar sempre em reuniões fechadas em Brasília, deve dar a conhecer a suas atividades junto aos filiados.Democracia exige transparência e publicidade! É importante o filiado saber que o CCAJ tem trabalhando na curatela de seus interesses jurídicos. Esse canal de comunicação dos filiados com o CCAJ e o diálogo circular é medida que confere efetividade ao princípio da democracia participativa prescrito no Estatuto do SINDIFISCO.  Os sistemas de informação disponibilizados ao CCAJ pela DEN são muito restritos e se mostram insuficientes. Veja que dispomos apenas de um link na pg. interna da internet do Sindicato, para publicação dos documentos oficiais. É muito pouco, quantos a acessam? Com certeza uma minoria em relação a universo considerado. 

O CCAJ já realizou reuniões em SP, RS, BH, MG e agora Natal. Para o CCAJ não há distinção, o Nordeste merece a mesma atenção que o Sul, o Norte, ou o Oeste. Natal já estava aguardando ha bastante tempo. Não houve nenhuma crítica da DEN  quando o CCAJ reuniu-se nas outras RF.

De fato o CCAJ não tem conseguido cumprir a meta de visitar todas as regiões como gostaria. Para os conselheiros não importa o local, pois a reunião é contínua,  todos os dias o dia inteiro.  Acrescentamos a informação, que pode ser conferida nas atas (publicadas no sítio do Sindicato), onde se anota eventual retirada de algum participante, os conselheiros regionais costumam permanecer na reunião o tempo todo. Ademais, as despesas e diárias do hotel suportadas pelo Sindicato são limitadas ao período da reunião. Além disso, para esfacelar de vez qualquer alusão critica, nesta época chove  quase o tempo todo  em Natal, por isso chamam de temporada baixa, e também por isso, as diárias dos hotéis são baixas (RS164, 00 em Hotel comum). Aliás, quase a metade do preço de hotel de Brasília (esse sim, local dos mais caros do país).

Sem embargo do informado, ainda que houvesse algum custo a mais, pensamos que seria bem gasto, por necessário, uma vez que decorrente das atividades normais do CCAJ  que as desenvolve bravamente e voluntariamente em prol dos filiados, posto que, dentro de um amesquinhado orçamento imposto pela DEN, (inclusive, inferior, proporcionalmente, à verba destinada a cada diretoria da DEN).

 

4. Ref. Contratos de execução 28,86%

O CCAJ tem se ocupado, dentre tantas outras questões, dos processos e dos contratos para execução dos 28,86%, especialmente pelo seu alto custo, mais de 100 mil reais mensais, o que totaliza mais de hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais, ao ano. Computando-se o longo tempo, vários anos, de tramitação dos processos, percebe-se que uma pequena fortuna já foi aplicada e muito ainda há por vir, somente nas execuções dos 28,86%.

Pois bem, em abril de 2011 o CCAJ levou à baila, em reunião realizada em Porto Alegre, com a presença dos três diretores do Depto. Jurídico, o sério problema verificado na execução de referidos contratos. Pasmem! Para composição da verba honorária mensal são computados os processos de execução que estão suspensos, desde a data em que foram ingressados os embargos à execução. É importante frisar: até o encerramento dos processos de embargos à execução, os processos de execução, salvo exceções excepcionalíssimas, não são movimentados por estarem suspensos. O que significa que não demandam qualquer tipo de trabalho para os advogados.

Ademais, várias fases de processos que já foram encerradas, continuam sendo computadas para a cobrança da taxa de manutenção mensal. O mesmo ocorre com recursos contados em duplicidade com as ações, quando os recursos são das próprias ações. Quer dizer contam duplamente. Não nos parece razoável que esses casos, bem como os processos suspensos ou em fases encerradas, devam ser computados para cobrança de honorários mensais.

Face ao quadro de desatenção da DEN em relação ao problema, e diante da gravidade, o CCAJ, em reunião do colegiado realizada em junho de 2013, emitiu a resolução nº45,aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Tal resolução apenas aconselha a DEN a negociar de forma a adequar a verba honorária efetivamente proporcional ao trabalho que está sendo realizado.

A DEN afirma que não tem obrigação formal de atender aos conselhos do CCAJ, pois o Estatuto não confere poder ao CCAJ para lhe ordenar. Isso todo mundo sabe, basta ler o estatuto. Entretanto, incomoda-se demasiadamente quando o CCAJ divulga seus conselhos. É de se perguntar por que a verdade incomoda tanto? Uma resposta possível: porque o conselho dado era bom e já deveria ter sido atendido há tempos. Os bons conselhos emitidos pelo CCAJ não têm força formal, mas têm força axiológica, moral, e contra essa força os argumentos falecem de razão. Outra resposta possível: porque a DEN, ao invés de se preocupar em resolver adequadamente a questão, não quer que o filiado saiba como está sendo gerido o contrato. Esconder os problemas é no mínimo antidemocrático.

A justificativa agora apresentada pela DEN de que os filiados aprovaram em AGE de 2008, a contratação com o pagamento de taxa de manutenção mensal de processos suspensos é algo no mínimo questionável. Foram os filiados informados que estavam concordando em pagar por serviço não prestado? Certamente que não. Auditor Fiscal não é bobo!

Como exemplo de contagem de processos inadequada, citamos o quadro demonstrativo de processos publicado na nota da DEN onde são indicadas 1.680 execuções e embargos à execução tramitando no Tribunal Regional Federal, significa que existem 840 processos de embargos à execução e 840 processos de execução (esses últimos completamente parados há anos, pois foram suspensos pelo juízo desde o ingresso da ação de embargos à execução). Conforme já registrado acima: os embargos suspendem a execução e, julgados os embargos, os processos de execução são reativados. Ou seja, injustificável a contagem de ambas as fases duplamente.

Da mesma forma quanto ao número indicado de 234 ações de obrigações de fazer, ou 108 ações de obrigação de pagar, indicados na nota pela DEN, confirmado em demonstrativo entregue pelo Dr. Ludmer que temos em mãos, 234 são resultado da soma de 117 execuções e 117 embargos às mesmas execuções. Da mesma maneira, 54 ações de execução suspensas há anos somam com os 54 embargos destas mesmas execuções. Ressaltamos: processos suspensos e fases encerradas, que não demandam qualquer iniciativa dos advogados estão sendo contados para taxa de manutenção mensal! E ainda defendem que o filiado exequente  não tem o direito de saber disso!

Em sua nota, a DEN “esqueceu” de informar aos filiados que assinou um aditivo contratual no dia 06 de maio de 2011 – com efeitos financeiros retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 2011 - em favor do escritório credenciado, agraciando-o com uma majoração de preço igual a 50% (de R$ 70.000,00 para 105.000,00), criando por mera liberalidade sua, mais uma faixa de processos em tramitação para permitir o pagamento maior ao escritório. Há que se recordar que o contrato original foi assinado no dia 21 de janeiro de 2009. Portanto, em apenas 24 meses o escritório foi agraciado com um prêmio mensal correspondente a 50% do pró-labore fixado no contrato originalpor mera liberalidade da presidência da DEN e dos diretores do departamento jurídico que firmaram o aditivo com o escritório credenciado. A nota da DEN também “esqueceu” de informar aos filiados que para administrar as questões jurídicas da ação dos 28,86%, além do escritório Martorelli e Gouveia que recebe R$ 105.000,00 mensais, independentemente de trabalho nos autos, foram contratados, ainda, os escritórios de “renomados advogados”, como a eles se refere o Diretor Jurídico titular: ADVOCACIA JAIR XIMENES S/C, BULHÕES & JACCOUD ADVOCACIA S/S, DINAMARCO, ROSSI, BERALDO E BEDAQUE ADVOCACIA. Importante anotar que a DEN não consulta o CCAJ por ocasião de contratação de Advogados. Portanto, os contratos são firmados sem o conhecimento do CCAJ.

     Isso tudo, sem entrar no mérito de acontecimentos nefastos verificados nos processos dos 28,86%, como perda de prazo e recurso negado por falta de assinatura.

 

Finalizando

As resoluções emitidas decorrem de propostas de medidas que o CCAJ considera adequadas ou necessárias. A capacidade formal de uma resolução do CCAJ para produzir efeitos depende, em última análise, da vontade da DEN em acatá-la.

A DEN informa que os diretores jurídicos não mais participarão das reuniões do CCAJ até que o CDS defina as atribuições do CCAJ. Ora, o CDS não precisa definir, pois isso já ocorreu com a aprovação das alterações no último CONAF e sua ratificação pela categoria em assembleia. Ou será que esta “definição” equivaleria à anulação das mencionadas alterações estatutárias no CONAF. Parece que a DEN percebeu a dificuldade em criticar as providências aprovadas pelo CCAJ, dada a presença e a participação dos seus diretores do Depto. Jurídico nas reuniões do CCAJ. Será mais fácil ausentar-se e depois criticar.

Os filiados, legítimos interessados, são competentes para avaliar e conferir força de acordo com a importância e a necessidade de implantação dos conselhos que o CCAJ emite. De tal sorte, o CCAJ deve ouvir os filiados e a divulgação dos atos do CCAJ é de vital importância. O filiado tem o direito de saber como estão sendo cuidados seus interesses jurídicos, bem como se tem alguma coisa que deveria ou poderia ser melhorada. Golpes midiáticos ditados por confusão ou desespero em ano de eleição não fazem sentido para o CCAJ. O mandato dos conselheiros não coincide com o mandato da DEN e o exercício da função de conselheiro é incompatível com o exercício de cargos na DEN.

Importante notar que o CCAJ tem direcionado suas ações exclusivamente no interesse dos filiados, não tem posição contra ou a favor de qualquer corrente eleitoral. A corrente que o CCAJ adotou foi a corrente do que é melhor para o filiado. Esta é a obrigação do CCAJ, de acordo com o Estatuto: a curatela dos interesses jurídicos dos filiados.

O CCAJ espera ter esclarecido a contento. Coloca-se, no entanto, à disposição para prestar maiores esclarecimentos, se assim o desejarem os filiados.”

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