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Bônus: baixe modelo de Defesa Administrativa para o TCU

Em função do contido no Acórdão n. 2000/2017, o Tribunal de Contas da União tem expedido Notificações a aposentados e pensionistas para apresentarem justificativas sobre a percepção, em seus proventos, da parcela relativa ao Bônus de Eficiência sem a incidência de contribuição previdenciária e, ainda, de forma estendida indistintamente àqueles que estão sob a égide da Emenda Constitucional 41/2003, que excluiu a paridade. 
 
O Sindicato, no entanto, defende que o pagamento do Bônus de Eficiência atende ao estrito Princípio da Legalidade, porque a Lei 13.464/2017 (que instituiu o Bônus) expressamente determinou o pagamento da parcela livre de contribuição previdenciária; assim como estendeu a remuneração a todos os aposentados e pensionistas, sem distingui-los quanto à Emenda Constitucional vigente no ato de aposentadoria ou pensão (do que decorre a exclusão ou não da paridade com os ativos).
 
Dessa forma, o Sindicato disponibiliza uma Defesa Administrativa exclusivamente para aqueles que foram efetivamente notificados pelo Tribunal de Contas da União para “apresentar os esclarecimentos que entender necessários acerca das inconsistências encontradas em seus atos de aposentadoria ou pensão [recebimento da rubrica “Bônus de Eficiência”, em desacordo com a jurisprudência do TCU (Acórdão 2000/2017-TCU-Plenário)”.
 
A orientação do Sindicato é que o filiado que se encontre notificado pela Corte de Contas imprima a Defesa anexa e a encaminhe, por correspondência, ao próprio órgão notificante (TCU).
 

Fonte: Sindifisco Nacional

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