Notícias

Imagem

Globo pagou R$615 milhões à Receita por causa da Copa 2002

Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal em 2006. O motivo da multa foi --no entendimento da Receita-- irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infração lavrado contra a emissora foi dado pelo repórter eblogueiro Miguel do Rosário. 
 
No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões. A emissora "disfarçou" a compra dos direitos sobre a rubrica "investimentos e participação societária no exterior", utilizando para esse fim um paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga, segundo a emissora. O processo correu em sigilo até então.
 
Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto (uma assessoria particular, e não a CGCom) tentou a princípio tergiversar.
 
"A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos."
 
Ao ser novamente questionada pelo fato de que não havia respondido à pergunta inicial e fundamental desta coluna --a Globo foi multada ou não pela Receita?--, a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que, sim, a TV Globo fora multada.
"Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento", informava uma segunda nota oficial enviada neste sábado.
 
A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança.
"A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte", afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário.
 
 
 
Fonte: UOL

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.