Clipping

Receita não pode fiscalizar arbitragem

Pelo menos duas câmaras arbitrais conseguiram liminares que impedem a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos. As entidades foram à Justiça depois de serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização. Os fiscais solicitaram os nomes das partes, valores envolvidos e até mesmo acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos.
 
Uma das decisões beneficia o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em São Paulo. A Receita Federal também abriu processos para fiscalizar outras três entidades, entre elas o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, ambos no Rio de Janeiro.
 
Apenas a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem repassou informações à Receita Federal. As fiscalizações são criticadas por advogados, árbitros e dirigentes das entidades, que interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais. Eles entendem dessa forma porque, ao instaurar as fiscalizações, a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter dados.
 
A liminar da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi concedida pela 4ª Vara Federal de São Paulo, que considerou ilegal a fiscalização. Para o juiz responsável pelo caso, a ação da Receita Federal fere a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), que estabelece em seu artigo 13 que o árbitro deve agir com "discrição".
 
No texto da lei, essa é a única menção à questão do sigilo. A regra, entretanto, está presente nos regimentos internos de todas as câmaras e é um dos principais atrativos desta forma de resolução de conflitos, especialmente para as empresas de capital aberto.
 
Leia a matéria na íntegra na fonte abaixo.

Fonte: Valor Econômico

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

A Delegacia Sindical de Curitiba do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Saiba mais sobre o tratamento de dados feito pela DS Curitiba CLICANDO AQUI. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito da DS Curitiba, bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.