Receita não pode fiscalizar arbitragem
Pelo menos duas câmaras arbitrais conseguiram liminares que impedem a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos. As entidades foram à Justiça depois de serem notificadas sobre a abertura de processos de fiscalização. Os fiscais solicitaram os nomes das partes, valores envolvidos e até mesmo acesso aos autos das arbitragens - que, pelos contratos firmados com as câmaras, são sigilosos.
Uma das decisões beneficia o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em São Paulo. A Receita Federal também abriu processos para fiscalizar outras três entidades, entre elas o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem, ambos no Rio de Janeiro.
Apenas a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem repassou informações à Receita Federal. As fiscalizações são criticadas por advogados, árbitros e dirigentes das entidades, que interpretam a atuação do Fisco como uma "expedição" em busca de possíveis irregularidades fiscais. Eles entendem dessa forma porque, ao instaurar as fiscalizações, a Receita não especificou sobre quais companhias gostaria de obter dados.
A liminar da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi concedida pela 4ª Vara Federal de São Paulo, que considerou ilegal a fiscalização. Para o juiz responsável pelo caso, a ação da Receita Federal fere a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), que estabelece em seu artigo 13 que o árbitro deve agir com "discrição".
No texto da lei, essa é a única menção à questão do sigilo. A regra, entretanto, está presente nos regimentos internos de todas as câmaras e é um dos principais atrativos desta forma de resolução de conflitos, especialmente para as empresas de capital aberto.
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Fonte: Valor Econômico
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