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STF julgará se Fisco pode avisar de exclusão de Refis por internet

SÃO PAULO  -  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com efeito de repercussão geral, se o Fisco pode notificar empresa, por meio do Diário Oficial da União ou internet, sobre sua exclusão do programa de parcelamento de tributos federais Refis da Crise. A decisão, portanto, vai orientar os demais tribunais do país sobre como julgar a questão.
 
A validade da notificação foi questionada pela União. De acordo com os autos, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis nº 20, de 2001, que dispõe sobre a forma de exclusão do contribuinte, sob o fundamento de violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas na Constituição Federal.
 
A Resolução 20 teria suprimido a notificação prévia do contribuinte passando a dispor que a pessoa jurídica terá o prazo de 15 dias, desde a publicação do ato de exclusão, para se manifestar quanto aos respectivos motivos, manifestação esta sem efeito suspensivo.
 
A União sustenta que a decisão do TRF desacatou entendimento pacificado no Supremo no sentido de que a questão não é constitucional e que, portanto, eventuais divergências poderiam ser solucionadas pela aplicação da legislação infraconstitucional. Para o TRF, a divulgação pela internet ou por meio de diário oficial não encontra base na Constituição.
 
Segundo o site do STF, para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a resolução inova na ordem jurídica, “uma vez que dispôs de forma primária sobre a exclusão do Refis, sem intermediação de lei”. Assim, por uanimidade, foi decidido que o Plenário da Corte avaliará a matéria com efeito de repercussão geral.

Fonte: Valor Econômico

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