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Por mais receita, Dilma muda de ideia e sanciona reabertura do Refis

Na dependência de arrecadação extra para fechar as contas do ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou, no “Diário Oficial” de hoje, o texto aprovado pelo Congresso que reabre até o final deste ano o Refis da Crise, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal em condições privilegiadas lançado em 2009.
 
Em maio, Dilma havia vetado uma proposta do gênero. E justificado: “A reabertura de prazo do Refis privilegiaria a inadimplência e implicaria iniquidade com aqueles que aderiram ao programa e mantiveram-se regularers em relação ao montante parcelado e ao pagamento dos débitos correntes”.
 
“Além disso”, dizia a mensagem do Planalto, “a medida cria a expectativa de que haja periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”.
 
De lá para cá, no entanto, as preocupações do governo mudaram. A área econômica prometeu reduzir o buraco nas contas do Tesouro Nacional, que injeta dinheiro no consumo e alimenta a inflação. Para cumprir as metas anunciadas, depende de uma alta de 12% nas receitas do ano,mas a taxa, até agosto, ficou em 8%.
 
Em entrevista no final de setembro, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, já havia sinalizado a aprovação à reabertura do Refis. Um dos argumentos foi que o texto de agora é diferente do vetado em maio e não será permitido o parcelamento de dívidas já incluídas anteriormente no programa.
 
O programa foi instituído na crise de quatro anos atrás para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. A conta pode ser paga em 180 meses, com redução  de juros e multas.
 
Foi o quarto programa de parcelamento de dívidas tributárias em condições privilegiadas desde o ano 2000. Todos eles permitiram ganhos momentâneos de arrecadação.
 
No mesmo texto, resultado de uma medida provisória modificada pelo Congresso, também foi autorizado que bancos e seguradoras parcelem dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012 relativas ao pagamento de PIS e Cofins, duas contribuições sociais.
 
Outro artigo permite que empresas quitem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.

Fonte: Folha de S. Paulo

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